Informações de Divulgação Obrigatória

Informações de divulgação obrigatória sobre agentes de seguros

1. Art. 13ª da Norma Regulamentar nº 17/2006 R de 29 Dezembro

Informações Obrigatórias segundo Art. 32º do Decreto-Lei nº 144/2006 de 31 de Julho.


1.1 A JAMES BRUCE PLAYER SEGUROS LDA, é uma sociedade de mediação de seguros criada em 1990, estando inscrita desde 03/09/2007 no ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões com a categoria de Agentes de Seguros, sob o nº 407167558, com autorização para os Ramos Vida e Não Vida, verificável em www.asf.com.pt matriculada CRC de Loulé, Pessoa Colectiva nº 503199605.


1.2 Morada: Rua 5 de Outubro, nº 181, 8135-000 Almancil

Telefone: 289395662 Fax: 289395429 («Chamadas para rede fixa nacional») - Email: fatima@jimplayer.pt


1.3 A JAMES BRUCE PLAYER, LDA não possui qualquer participação directa ou indirecta no capital de qualquer empresa de seguros.


1.4 A JAMES BRUCE PLAYER, LDA está devidamente autorizada por todas as seguradoras com quem trabalha a receber prémios dos tomadores para pagamento dos seguros.


1.5 A JAMES BRUCE PLAYER, LDA têm a missão específica de, no comprimento da lei, apresentar um serviço de valor acrescentando, credível e idóneo, procurando aconselhar os seus clientes na escolha do melhor produto adequado a cada necessidade, de forma imparcial e equidistante em relação às empresas de seguros suas parceiras de negócio. A sua estrutura administrativa - comercial acompanha permanentemente os clientes, ao longo da vida dos contratos, prestando uma assistência completa em esclarecimentos e resolução de reclamações.


1.6 Os clientes têm o direito de solicitar e receber da JAMES BRUCE PLAYER, LDA informações sobre as remunerações recebidas pela mesma nos contratos em que esta presta serviços de mediação.


1.7 A JAMES BRUCE PLAYER, LDA, de acordo com a lei, possui livro de reclamações, podendo os tomadores de seguros ou outras partes interessadas referente aos contractos de seguros em que esta presta assistência, exarar ai qualquer reclamação que entendam dever fazer ou endereçar a mesma ao instituto de Seguros de Portugal, entidade de supervisão.


1.8 Para situações de resolução extrajudicial de litígios, sem prejuízo da possibilidade de recurso aos tribunais judiciais, em caso de litígios emergentes da atividade de mediação de seguros, os tomadores de seguros e outras partes interessadas nos contratos de seguros, poderão recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo, nomeadamente Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros, através dos meios que este disponibilizam:


CIMPAS Av. Fontes Pereira de Melo nº11, 9º Esq. 1050-115 Lisboa

Tlf: 213 827 700 / Fax: 213 827 708 (a informação sobre o custo da chamada é da responsabilidade da CIMPAS)

E-mail: geral@cimpas.pt * Web: www.cimpas.pt

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